Quanto Tenho a Receber? (Acerto Trabalhista 2026)
O recibo completo do seu acerto: tudo o que você tem a receber, num só lugar.
O que entra no acerto
Ao sair do emprego, o trabalhador recebe as verbas rescisórias, que variam conforme o motivo da saída. O pagamento deve ocorrer em até 10 dias corridos (art. 477 da CLT).
Sem justa causa (demitido)
- Saldo de salário · Férias vencidas e proporcionais + 1/3 · 13º proporcional · Aviso prévio indenizado · Multa de 40% do FGTS · saque do FGTS e seguro-desemprego.
Acordo (art. 484-A)
- Aviso prévio pela metade · multa de 20% do FGTS · saque de 80% do FGTS · sem seguro-desemprego.
Pedido de demissão
- Saldo, férias + 1/3 e 13º proporcionais; sem multa do FGTS.
Justa causa
- Apenas saldo de salário e férias vencidas + 1/3.
Descontos: INSS e IRRF incidem sobre o saldo de salário e o 13º. Férias indenizadas, aviso prévio indenizado e multa do FGTS são isentos.
Estimativa. O cálculo oficial considera o período aquisitivo de férias e o saldo real do FGTS.
Perguntas frequentes
Quanto eu recebo se for demitido?
Na demissão sem justa causa você recebe saldo de salário, férias + 1/3, 13º proporcional, aviso prévio indenizado e multa de 40% do FGTS.
O acordo paga menos?
Sim. No acordo (art. 484-A) o aviso é pela metade e a multa do FGTS cai para 20%. Em troca, você mantém férias, 13º e o saque de 80% do FGTS.
Férias e 13º têm desconto?
O 13º tem INSS e IRRF. As férias indenizadas (pagas na rescisão) e o aviso indenizado são isentos.
Recebo seguro-desemprego?
Só na demissão sem justa causa (se cumprir os requisitos). No acordo, no pedido e na justa causa, não.