Calculadora de Rescisão Trabalhista 2026
Saldo de salário, férias, 13º, aviso prévio e multa do FGTS — estimativa em segundos.
Fração do saldo de salário.
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Como a rescisão é calculada
A rescisão soma verbas conforme o motivo do desligamento. O pagamento deve ocorrer em até 10 dias corridos (art. 477 da CLT).
O que entra em cada caso
- Sem justa causa: saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional, aviso prévio indenizado e multa de 40% do FGTS.
- Acordo (art. 484-A): metade do aviso prévio e multa de 20% do FGTS.
- Pedido de demissão: saldo, férias + 1/3 e 13º proporcionais, sem multa e sem aviso (salvo descumprimento).
- Justa causa: apenas saldo de salário e férias vencidas, se houver.
Aviso prévio proporcional
Lei nº 12.506/2011: 30 dias + 3 dias por ano completo, com teto de 90 dias.
Esta é uma estimativa. O cálculo oficial considera o período aquisitivo exato de férias e o saldo real do FGTS.
Perguntas frequentes
Rescisão por acordo tem multa de 40%?
Não. No acordo (art. 484-A) a multa é de 20% e o aviso prévio é pago pela metade.
Posso sacar o FGTS na rescisão?
Sim, na dispensa sem justa causa e no acordo (art. 484-A). No pedido de demissão e na justa causa, não.
Justa causa paga férias vencidas?
Sim, as férias já vencidas (com 1/3) devem ser pagas. As proporcionais e o 13º proporcional são perdidos.
Estimativa — não substitui o cálculo oficial. Fontes: CLT (arts. 477 e 487) e Lei nº 12.506/2011 (aviso prévio). Tabelas de outubro de 2026. Metodologia e fontes