Salário mínimo 2026 R$ 1.621,00◆Teto do INSS R$ 8.475,55◆INSS: faixas de 7,5% a 14%◆IRRF: isento até R$ 5.000◆Multa do FGTS: 40% (20% em acordo)◆Aviso prévio: até 90 dias◆Salário mínimo 2026 R$ 1.621,00◆Teto do INSS R$ 8.475,55◆INSS: faixas de 7,5% a 14%◆IRRF: isento até R$ 5.000◆Multa do FGTS: 40% (20% em acordo)◆Aviso prévio: até 90 dias◆
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Feito no Brasil · dados de outubro de 2026
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GuiaAtualizado 2026

Como calcular a rescisão trabalhista

O passo a passo das verbas rescisórias e o que muda em cada tipo de saída.

Por Equipe Calculaê · atualizado em outubro de 2026

A rescisão é o valor pago quando o contrato de trabalho termina. Ela reúne várias verbas, e o que entra depende do motivo da saída. O pagamento deve ocorrer em até 10 dias corridos (art. 477 da CLT).

As verbas rescisórias

  • Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da saída.
  • Férias vencidas + 1/3: períodos já completos e não gozados.
  • Férias proporcionais + 1/3: meses do período aquisitivo em curso.
  • 13º proporcional: meses trabalhados no ano.
  • Aviso prévio: 30 dias + 3 por ano completo (até 90).
  • Multa do FGTS: 40% (sem justa causa) ou 20% (acordo).

O que muda por tipo de demissão

  • Sem justa causa: recebe tudo, saca o FGTS e tem direito ao seguro-desemprego.
  • Acordo (art. 484-A): aviso pela metade, multa de 20% e saque de 80% do FGTS.
  • Pedido de demissão: sem multa do FGTS e sem seguro-desemprego.
  • Justa causa: só saldo de salário e férias vencidas.

Como calcular na prática

Some as verbas que se aplicam ao seu caso e desconte INSS e IRRF onde incidem (saldo de salário e 13º). Férias indenizadas, aviso indenizado e multa do FGTS são isentos.

Para não errar, use a calculadora “Quanto tenho a receber?”, que monta o recibo completo em segundos.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para receber a rescisão?

Até 10 dias corridos após o fim do contrato. O atraso gera multa.

Férias e aviso prévio têm desconto?

Não. Férias indenizadas e aviso prévio indenizado são isentos de INSS e IRRF.

Estimativa — não substitui o cálculo oficial. Fontes: CLT (arts. 477, 484-A e 487), Lei nº 12.506/2011 e Lei nº 8.036/1990. Tabelas de outubro de 2026. Metodologia e fontes